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domingo, 24 de julho de 2011

Seguro Desemprego Benefício

Benefício do Seguro Desemprego

Seguro-desemprego é um benefício temporário concedido pela Previdência Social para as pessoas demitidas do trabalho.

Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador que:

-ter sido demitido sem justa causa
-ter recebido salários consecutivos no período de 6 meses anteriores à data de demissão
-ter sido empregado de pessoa jurídica pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses
-não estar recebendo benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente
-o trabalhador deve estar desempregado para requerer o benefício. Quem pede demissão não tem direito ao seguro desemprego.

Quando requerer?
O trabalhador tem do 7º ao 120º dia após a data da demissão do emprego para fazer o requerimento.

Como requerer?
Ao ser dispensado sem justa causa, o trabalhador receberá do empregador o formulário próprio Requerimento do Seguro-Desemprego, em duas vias, devidamente preenchido. Deverá, então, dirigir-se a um dos locais de entrega com os seguintes documentos:

-Carteira profissional (CTPS)
-Cartão do PIS/PASEP ou extrato atualizado
-Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT - devidamente quitado
-Comprovante de recebimento do FGTS
-2 (dois) últimos holerites
-Sentença judicial ou homologação de acordo (para trabalhadores com reclamatória trabalhista)
-Carteira de identidade

Quantas parcelas o trabalhador pode receber?
Os trabalhadores podem receber de 3 a 5 parcelas do benefício, de acordo com a quantidade de meses trabalhados nos últimos 36 meses anteriores à dispensa.

-De 6 a 11 meses trabalhados = 3 parcelas
-De 12 a 23 meses trabalhados = 4 parcelas
-Mais de 24 meses trabalhados = 5 parcelas


Onde e quando começo a receber?
Após o pedido, a primeira parcela do seguro desemprego levará cerca de 40 dias para ser liberada. O benefício é pago mensalmente e cabe ao beneficiado sacar o dinheiro todos os meses em qualquer agência da Caixa Econômica Federal. Para fazer o saque, é necessário levar os seguintes documentos:

-carteira de trabalho
-comprovante de inscrição no PIS/PASEP
- comprovante do saque do FGTS
-carteira de identidade
-comunicação de dispensa (via marrom)
.......................................................


2 comentários:

  1. trabalhei a 23 anos como vendededora de joias ela me acusou de desviar dinheiro ela n tem firma posso procurar meus direitos

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. ola sou advogada e afirmo que tem sim seus direitos trabalhistas garantidos independente de sua empregadora ter firma ou não! espero ter ajudado!

      Excluir

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